Guia completo

Lei 7.713/88: entenda a isenção do Imposto de Renda

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave podem deixar de pagar Imposto de Renda e ainda receber de volta o que pagaram nos últimos 5 anos. Neste guia, explicamos a lei em linguagem simples.

15 min de leitura Atualizado em outubro de 2026

Casal de aposentados sentados no sofá olhando juntos a tela de um celular

O que é a Lei 7.713/88

O Imposto de Renda da Pessoa Física é cobrado de acordo com o que cada pessoa recebe, inclusive sobre a aposentadoria e a pensão. Muita gente não sabe, porém, que existe uma lei que livra desse desconto quem enfrenta uma doença grave.

É a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Ela parte de uma ideia simples: doenças graves trazem gastos altos com remédios, exames, tratamentos e cuidadores. Somadas às despesas naturais da terceira idade, elas pesam no orçamento. Por isso, quem já se aposentou e convive com uma dessas doenças não precisa pagar Imposto de Renda sobre o benefício.

“Ficam isentos do imposto de renda […] os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV

Somando a fibrose cística, incluída depois pela Lei nº 9.250/95, são 17 doenças graves, além da aposentadoria por acidente em serviço. E se você acha que não se encaixa, continue lendo: cada item da lista abrange muitas condições comuns, e pode ser que você tenha esse direito sem saber.

Quem tem direito à isenção

São duas condições, e é preciso atender às duas ao mesmo tempo:

  1. Receber aposentadoria, pensão ou reforma

    Pelo INSS, pelo regime próprio dos servidores públicos, como militar da reserva ou reformado, ou por previdência privada.

  2. Ter uma das doenças graves da lei

    Ou ter se aposentado por acidente em serviço. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria.

A isenção vale para os proventos de aposentadoria e reforma (art. 6º, inciso XIV) e também para a pensão recebida por quem tem uma dessas doenças (inciso XXI). Ela não alcança salário de quem ainda trabalha, aluguéis ou outras rendas.

A isenção não é automática. Quem completa 65 anos passa a ter uma parcela extra isenta do Imposto de Renda, até um limite de valor. Para ficar 100% isento por doença grave, porém, é preciso fazer o pedido. Quer ver quanto desconta do seu benefício hoje? Use a nossa calculadora do IR do aposentado.

Art. 6º, inciso XIV

As doenças que dão direito à isenção

Cada item da lista abrange várias condições. A classificação depende sempre da avaliação de um médico especialista.

  • Cardiopatia grave

    Doença permanente que compromete o funcionamento do coração e limita o dia a dia, como insuficiência cardíaca e cardiopatia isquêmica. Quem já teve infarto, fez ponte de safena, angioplastia ou usa stent ou marcapasso pode se enquadrar, conforme a avaliação médica.

  • Cegueira

    Vai da ausência total de visão até enxergar apenas vultos e luz. A lei não faz distinção: a cegueira em um olho só (monocular) dá o mesmo direito que a cegueira nos dois olhos (binocular).

  • Contaminação por radiação

    Doença causada por radiação ionizante, com a relação de causa e efeito comprovada, que tenha deixado limitações físicas, funcionais ou mentais. O caso mais conhecido no Brasil é o acidente com o césio-137 em Goiânia.

  • Doença de Paget em estado avançado

    Também chamada de osteíte deformante, é uma doença crônica dos ossos que dificulta a troca do osso velho pelo novo, deixando-os deformados e frágeis. Para a isenção, o laudo deve mostrar a doença em estado avançado, com deformidades, dor ou dificuldade para andar.

  • Doença de Parkinson

    Doença neurológica progressiva que causa tremores, lentidão, rigidez muscular, desequilíbrio e mudanças na fala e na escrita. Não tem cura: remédios, fisioterapia e fonoaudiologia apenas retardam os sintomas.

  • Esclerose múltipla

    Doença inflamatória crônica em que a defesa do corpo ataca a camada que protege os nervos. Aparece em surtos e pode causar cansaço, visão embaçada, perda de força, falta de coordenação e problemas de memória.

  • Espondiloartrose anquilosante

    Tipo de reumatismo que inflama principalmente a coluna e as articulações da bacia, causando dor, rigidez e perda de movimento. Nos casos mais graves, também atinge olhos, coração, pulmões e rins.

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

    Doença hereditária que deixa o muco do corpo mais grosso que o normal e afeta pulmões, sistema digestivo e pâncreas. Foi incluída na lista pela Lei nº 9.250/95.

  • Hanseníase

    Infecção causada pela bactéria Mycobacterium leprae, antigamente chamada de lepra. Atinge principalmente os nervos da pele e pode causar perda de sensibilidade e sequelas permanentes.

  • Hepatopatia grave

    Doenças que comprometem de forma grave o funcionamento do fígado, como cirrose, hepatites crônicas, doenças das vias biliares e tumores no fígado. Muitas vezes não dão sintomas e aparecem em exames de rotina. Entrou na lista pela Lei nº 11.052/2004.

  • Moléstia profissional

    Doença causada ou agravada pelo trabalho, como LER/DORT, tendinite, bursite, problemas de coluna e perda auditiva, e também quadros como síndrome do pânico e depressão ligados à profissão. O ponto central é provar a ligação com o trabalho.

  • Neoplasia maligna (câncer)

    Qualquer tipo de câncer: de mama, de próstata, de pele, de intestino e tantos outros. O direito continua mesmo depois do tratamento, sem precisar provar que a doença voltou.

  • Paralisia irreversível e incapacitante

    Perda permanente de movimentos ou de sensibilidade que continua mesmo depois de esgotados os tratamentos, como após um AVC ou uma lesão na medula. Amputações também podem se enquadrar, e a lei não exige que a incapacidade seja total.

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

    Forma mais grave da infecção pelo HIV, em que a defesa do corpo fica muito fraca. Quem vive com HIV, mesmo sem ter desenvolvido a AIDS, também pode ter direito à isenção.

  • Tuberculose ativa

    Infecção causada pelo bacilo de Koch, que atinge principalmente os pulmões. Para a isenção, a tuberculose precisa estar ativa, ou seja, produzindo sintomas, e comprovada em prontuário, exames ou laudo médico.

Minha doença não está na lista. E agora?

Fique tranquilo: você ainda pode ter direito. Os nomes da lei são categorias amplas, que abrangem muitas doenças comuns no dia a dia. Veja alguns exemplos:

  • Alzheimer e outras demências entram em alienação mental.
  • Infarto, stent, marcapasso e ponte de safena podem caracterizar cardiopatia grave.
  • Sequelas de AVC e amputações podem caracterizar paralisia irreversível e incapacitante.
  • Quem já venceu um câncer continua com o direito, mesmo sem sinais atuais da doença.
  • O diabetes não está na lista, mas complicações dele, como perda da visão, problemas graves nos rins ou amputações, podem estar.

Na dúvida, a melhor saída é pedir a análise de um especialista com os seus exames e relatórios médicos em mãos.

Como pedir a isenção: via administrativa ou judicial

Existem dois caminhos, e não é preciso passar pelo primeiro para usar o segundo.

Via administrativa

O pedido é feito a quem paga o benefício: o INSS, o órgão do servidor público ou o fundo de previdência. É preciso apresentar laudo de um serviço médico oficial e passar por perícia, o que costuma trazer filas e burocracia.

Via judicial

O pedido é feito na Justiça, com a ajuda de um advogado. A decisão tem mais segurança jurídica, aceita outros tipos de prova além do laudo oficial e pode incluir a devolução do que foi pago.

Em qualquer caminho, contar com um advogado especializado faz diferença: ele reúne as provas certas, acompanha os prazos e evita que um detalhe atrase ou faça o pedido ser negado.

Documentos necessários

O documento mais forte é o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É ele que a Lei nº 9.250/95 exige no pedido administrativo.

Na Justiça, porém, o laudo oficial não é obrigatório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a doença pode ser comprovada por outros meios:

Súmula 598 do STJ · 2017
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

Por isso, vale reunir o máximo de documentos, sempre dando prioridade ao laudo médico:

  • laudos e relatórios médicos, inclusive de médico particular, com o diagnóstico e o CID;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • receitas e comprovantes de tratamento;
  • relatórios de fisioterapia, psicologia ou terapia ocupacional;
  • documento de identidade, CPF e comprovante do benefício (carta de concessão ou contracheque).

Quando pedir e a restituição dos últimos 5 anos

A qualquer momento. A lei vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria, da reforma ou do início da pensão. E não importa há quanto tempo você já recebe o benefício.

Além de parar de pagar daqui para a frente, é possível pedir de volta o Imposto de Renda descontado nos últimos 5 anos, com correção, desde que a doença já existisse naquele período. Quem é idoso ou tem doença grave também tem prioridade para receber a restituição.

Outra decisão importante do STJ protege quem já fez o tratamento: não é preciso ter sintomas atuais nem provar que a doença voltou para manter a isenção.

Súmula 627 do STJ · 2019
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

O que muda depois da isenção

Sua aposentadoria continua igual

O valor do benefício não diminui. A única mudança é que o desconto do Imposto de Renda deixa de aparecer, e o dinheiro fica com você.

A declaração continua

Quem é obrigado a declarar continua declarando. O benefício passa a ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Deixar de declarar pode gerar multa.

Leis e documentos oficiais

Os textos completos, direto da fonte oficial, para consultar quando quiser.

Continue lendo no blog

Ver todos os artigos

RestituiIR

Seu dinheiro no seu bolso, como deve ser.

Somos especialistas em ajudar aposentados e pensionistas a conquistar a isenção do Imposto de Renda, com praticidade e sem dor de cabeça.

  • Economia

    Você só paga quando se tornar isento. Se não conseguir, não paga nada.

  • Experiência

    Mais de 3.750 pessoas isentas e mais de R$ 78 milhões recuperados em restituições.

  • Comodidade

    Tudo pela internet, do envio dos documentos à assinatura do contrato. Sem sair de casa.

  • Proximidade

    Explicamos cada etapa e tiramos todas as suas dúvidas. Seu bem-estar vem primeiro.

Você já lutou muito nessa vida. Agora, deixa que a gente luta por você.