Ainda pagando Imposto de Renda na aposentadoria?

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, a lei pode isentar você do IR e devolver o que pagou nos últimos 5 anos.

Avaliação gratuita e sem compromisso. Você só paga se a isenção for aprovada.

Ilustração de um casal de idosos sentado num banco de jardim, em tons de lilás: a mulher segura uma xícara de café e o homem aponta para o céu, com um grande sol dourado ao fundo e pássaros voando.

Quem tem direito à isenção e à restituição

Basta cumprir duas condições: receber aposentadoria, pensão ou reforma e ter uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88.

  • Aposentados

    Por idade, tempo de contribuição ou invalidez, pelo INSS, por regime próprio ou por previdência complementar.

  • Pensionistas

    Quem recebe pensão por morte do INSS, de regime próprio ou de fundo de pensão.

  • Servidores aposentados

    Servidores públicos aposentados da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • Militares reformados

    Reformados das Forças Armadas, das PMs e dos Bombeiros. A reserva está em julgamento no STJ.

Lei nº 7.713/88

Doenças que dão direito à isenção

A lei lista 17 doenças graves, além da aposentadoria por acidente em serviço. Veja as mais comuns:

  • Cardiopatia grave

    Doenças do coração que comprometem sua função, como insuficiência cardíaca, miocardiopatias e arritmias graves.

  • Moléstia profissional

    Doença causada pelo trabalho, como LER/DORT, perda auditiva ou problemas respiratórios por ambiente insalubre.

  • Neoplasia maligna (câncer)

    Qualquer tipo de câncer, inclusive de pele, de mama ou de próstata. O direito continua mesmo depois do tratamento.

  • Paralisia irreversível e incapacitante

    Perda permanente de movimentos que limita a vida diária, como após AVC, lesão medular ou doenças neurológicas.

  • Aposentadoria por acidente em serviço

    Para quem se aposentou ou foi reformado por causa de um acidente sofrido no trabalho ou em serviço.

  • Cegueira, inclusive monocular

    Perda total ou grave da visão em um ou nos dois olhos, incluindo os casos de cegueira em um olho só.

  • Espondiloartrose anquilosante

    Inflamação crônica da coluna e das articulações, que causa dor, rigidez e limitação dos movimentos.

  • Alienação mental

    Transtornos mentais graves, como Alzheimer e outras demências, esquizofrenia e transtorno bipolar grave.

  • Tuberculose ativa

    Infecção por tuberculose em atividade, no pulmão ou em outros órgãos, confirmada por exames laboratoriais e de imagem.

  • Esclerose múltipla

    Doença autoimune que atinge o cérebro e a medula, com surtos que afetam força, visão, equilíbrio e sensibilidade.

  • Hanseníase

    Infecção crônica que atinge a pele e os nervos, podendo causar perda de sensibilidade, deformidades e sequelas permanentes.

  • Doença de Parkinson

    Doença neurológica progressiva que causa tremores, rigidez e lentidão dos movimentos, em qualquer estágio da evolução.

  • Nefropatia grave

    Doenças dos rins que reduzem muito sua função, como a doença renal crônica avançada e os casos de hemodiálise ou transplante.

  • Hepatopatia grave

    Doenças do fígado que comprometem sua função, como cirrose, hepatites crônicas avançadas e casos que levam a transplante.

  • Estados avançados da doença de Paget

    Doença óssea crônica que deforma e enfraquece os ossos, causando dor e fraturas. A lei vale para os estágios avançados.

  • Contaminação por radiação

    Danos à saúde causados por exposição à radiação, seja em acidentes ou no trabalho com equipamentos e materiais radioativos.

  • Aids

    Doença causada pelo HIV que enfraquece o sistema de defesa do organismo, comprovada por exames como a contagem de CD4.

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

    Doença genética que produz muco espesso e afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo, com infecções frequentes.

Guia completo da Lei 7.713/88

Importante: a doença não precisa causar incapacidade nem estar ativa. Mesmo controlada, em remissão ou curada, você pode ter direito à isenção, segundo a Súmula 627 do STJ.

Nossos Serviços

O que a RestituiIR faz por você

Cuidamos do seu pedido de isenção e restituição do começo ao fim, sem burocracia. Se o caso precisar ir à Justiça, ele segue com um escritório parceiro registrado na OAB.

  • Isenção do Imposto de Renda por doença grave

    Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, pode deixar de ter o IR descontado do seu benefício. A RestituiIR analisa seu caso de graça, organiza os documentos e faz o pedido à fonte pagadora por você.

    • Você só paga se a isenção for aprovada
    • Atendimento online, com uma especialista no seu caso
    • Pedido feito ao INSS, órgão ou fundo que paga seu benefício
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  • Restituição dos últimos 5 anos

    Além de parar o desconto, você pode receber de volta o imposto pago depois do diagnóstico, dentro dos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Cuidamos de todo o processo e acompanhamos até o valor cair na sua conta.

    • Correção pela taxa Selic
    • A cada mês de espera, um mês antigo deixa de poder ser recuperado
    • Acompanhamento da equipe RestituiIR até o fim
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A RestituiIR em números

Pessoas isentas até 10/2026
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+R$ 284 milhões
Recuperados em restituições
+R$ 78 milhões

Como funciona

Sua isenção em 5 passos, sem sair de casa

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  3. Passo 3

    Pedido de isenção

    Nossa equipe monta o pedido e entrega à fonte pagadora do seu benefício.

  4. Passo 4

    Restituição dos 5 anos

    Recuperamos o IR pago nos últimos 5 anos, com correção pela Selic.

  5. Passo 5

    Fim do desconto

    Com a isenção aprovada, o imposto deixa de ser descontado da sua aposentadoria, pensão ou reforma.

  6. Descubra se você tem esse direito

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Quem somos

A RestituiIR nasceu para ajudar aposentados e pensionistas a conquistar um direito que muita gente nem sabe que tem.

Especialistas no assunto

Uma equipe dedicada só à isenção e à restituição do IR por doença grave. Na Justiça, o caso segue com escritório parceiro registrado na OAB.

Atendimento online em todo o Brasil

Você resolve tudo por WhatsApp e telefone, com segurança e sem sair de casa.

Ilustração de um casal de idosos de mãos dadas, descansando em cadeiras de praia ao pôr do sol, em tons de lilás.

Transparência do início ao fim

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O que dizem nossos clientes

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    “Gostaria de agradecer a Restituiir por ter conseguido esta graça. Está fazendo uma diferença muito grande na minha vida e da minha família. Obrigado de coração meus queridos.”

    José João
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    “Consegui a isenção do desconto no momento em que mais estava precisando. Agora estou esperando a devolução do que paguei nos últimos anos. Que coisa boa esta lei.”

    Judite Marques
  • Avaliação: 5 de 5 estrelas.

    “Graças ao nosso bom Deus que encontrei a Restituiir. Eles conseguiram que eu não pagasse mais este maldito imposto. Agora é sempre uma graninha a mais que sobra no meu bolso no final do mês.”

    Maria do Socorro
  • Avaliação: 5 de 5 estrelas.

    “Muito amável a atendente. Desejo tudo de bom pra ela que conseguiu que meu processo andasse. Já tinha tentado antes mas o governo tinha negado. Obrigado minha filha.”

    Saulo dos Santos

Perguntas frequentes

  • O valor da nossa consultoria é determinado em conjunto, levando em conta as particularidades do seu caso. Você investe somente uma porcentagem do benefício alcançado com a isenção, garantindo que o resultado seja sempre positivo com a RestituiIR!

  • Com a RestituiIR, sua aposentadoria permanece segura, mesmo se os pedidos de Isenção ou Restituição não forem aprovados.

  • Para dar entrada na Isenção, você precisará apresentar 4 documentos simples:

    • Relatório médico
    • Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão
    • CPF e documento de identificação
    • Declaração de rendimentos do Imposto de Renda

    Nossa equipe estará ao seu lado para orientar na organização de toda a documentação, com um especialista acompanhando cada fase do processo.

  • Para solicitar a Restituição, é necessário comprovar os valores indevidamente recolhidos no Imposto de Renda, entre outros documentos específicos conforme seu caso.

    Vale lembrar que o pedido de Restituição só pode ser iniciado após a finalização do processo de Isenção.

    Um de nossos especialistas estará com você durante todo o trâmite, fornecendo as instruções necessárias e auxiliando na obtenção de todos os documentos requeridos.

  • Atendemos todas cidades do Brasil (e do mundo) pois nosso atendimento é virtual, para seu conforto.

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