Calculadora do Imposto de Renda do Aposentado 2026

Descubra em segundos quanto desconta do seu benefício com a nova lei da isenção — e se você tem direito a não pagar nada.

Aposentada sentada no sofá fazendo as contas do Imposto de Renda em uma calculadora

Simulador gratuito

Descubra quanto você pode recuperar

Perguntas rápidas, uma de cada vez. É só tocar na resposta.

  • Leva cerca de 1 minuto
  • Gratuito e sem compromisso
  • Resultado na hora, aqui na tela
  • Suas respostas ficam só no seu aparelho

Passo 1 de 10 · Seu benefício

Você é aposentado, pensionista ou militar reformado?

Vamos começar pelo benefício que você recebe.

Toque em uma opção

Como calculamos o seu imposto

A aposentadoria é tributada como um salário: sobre o valor bruto aplica-se a tabela progressiva mensal do IRRF, com alíquotas de 7,5% a 27,5% e o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele é mais vantajoso. A calculadora aplica exatamente essa tabela — a mesma usada pelo INSS, pelos regimes próprios e pelos fundos de pensão — e, sobre o resultado, as três regras que podem reduzir ou zerar o imposto do aposentado.

O que mudou com a Lei 15.270/2025

Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não sofre mais retenção: a lei criou uma redução que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial — calculada pela fórmula oficial da Receita Federal (R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento) — e vai diminuindo até desaparecer no teto da faixa. Acima de R$ 7.350, vale a tabela cheia. É por isso que o desconto de quem ganha R$ 6 mil caiu de ~R$ 574 para ~R$ 394.

A parcela extra de quem tem 65 anos ou mais

A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado ganha uma parcela mensal extra isenta de R$ 1.903,98 sobre aposentadoria ou pensão (Lei 9.250/95). Ela sai da base de cálculo antes de tudo — na prática, um benefício de R$ 6.500 para quem tem 65+ vira rendimento tributável de R$ 4.596, que fica abaixo do limite de R$ 5 mil da lei nova: imposto zero. A calculadora considera essa interação automaticamente.

Doença grave: a isenção que zera tudo — e devolve os últimos 5 anos

As regras acima reduzem o imposto. A isenção por doença grave da Lei 7.713/88 é diferente: ela zera o imposto sobre aposentadoria, pensão e reforma, sem limite de valor — vale para quem recebe R$ 5 mil e para quem recebe R$ 50 mil. Câncer (mesmo já curado), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave e as demais doenças do rol garantem o direito, que inclui recuperar o que foi retido nos últimos 5 anos.

Confira a lista completa de doenças no nosso guia da Lei 7.713/88 e o artigo sobre a restituição dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

  • Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera a retenção mensal para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês. O desconto simplesmente deixa de aparecer no contracheque.

  • Em torno de R$ 394 por mês, contra cerca de R$ 574 pela regra antiga. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial que diminui conforme a renda sobe, zerando no teto da faixa. Use a calculadora para ver o seu valor exato.

  • Sim. A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado tem uma parcela mensal extra isenta de R$ 1.903,98 sobre aposentadoria ou pensão. Ela sai da base de cálculo antes da tabela — por isso um benefício de R$ 6.500, para quem tem 65+, pode ficar totalmente isento em 2026.

  • A isenção por doença grave da Lei 7.713/88. Quem tem câncer (mesmo curado), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla ou outra doença do rol tem isenção total sobre aposentadoria e pensão, sem limite de valor — além do direito de recuperar o que foi retido nos últimos 5 anos.

  • Quem tem direito à isenção por doença grave pode pedir de volta o que foi retido nos 5 anos anteriores, com correção. O caminho seguro passa pela análise do caso por especialistas, reunindo laudo e comprovantes de rendimentos — a RestituiIR faz essa análise gratuitamente.

  • Não. Ela é educativa: mostra uma estimativa com base na tabela do IRRF e na Lei 15.270/2025, sem considerar deduções individuais. O valor exato do seu caso — especialmente da restituição — depende dos comprovantes de rendimentos de cada ano.

Aviso: esta calculadora é uma ferramenta educativa. Os valores são estimativas com base na legislação vigente e não consideram deduções individuais nem a correção dos valores a restituir. Ela não substitui a análise de um especialista sobre o seu caso concreto.

O resultado mostrou que você pode ter direito?

Nossa equipe analisa o seu caso gratuitamente: conferimos se a sua doença está no rol, o que é preciso comprovar e quanto você pode recuperar dos últimos 5 anos. Atendimento em todo o Brasil.

Falar com a equipe jurídica

Lei nº 7.713/88

Doenças que dão direito à isenção

A lei lista 17 doenças graves, além da aposentadoria por acidente em serviço.

  • Cardiopatia grave
  • Moléstia profissional
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Aposentadoria por acidente em serviço
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Aids
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Entenda cada doença no guia da Lei 7.713/88